ACÓRDÃO Nº 209-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.024176/2024-26

2. Interessados: Sindicato Nacional das Comissárias de Despachos, Agentes Transitários e Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional (SINDICOMIS) e Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissárias de Despachos e Operadores Intermodais (ACTC)

3. Relatora: Flávia Takafashi

4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto em face da decisão exarada pela Diretoria por meio do Acórdão nº 674/2024-ANTAQ,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pela Relatora, em:

5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Sindicato Nacional das Comissárias de Despachos, Agentes Transitários e Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional (SINDICOMIS) e pela Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissárias de Despachos e Operadores Intermodais (ACTC) em face ao Acórdão nº 674/2024-ANTAQ, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade da Resolução ANTAQ nº 66/2022;

5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, nos seus exatos termos; e

5.3. cientificar o SINDICOMIS e a ACTC acerca da presente decisão.

6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 – Virtual.

7. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.

Caio Farias

Diretor-Geral

Substituto

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/acordao-n-209-2025-antaq-620749385

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