ACORDO ENTRE O GOV. DA REP. FED. DO BRASIL E A ORG. DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E A AGRICULTURA (FAO) PARA ORGANIZAR A 39ª CONF. REGIONAL DA FAO PARA A AMÉRICA LATINA E O CARIBE

Considerando que:

As disposições a seguir estabelecem as respectivas responsabilidades a serem assumidas pelo Governo da República Federativa do Brasil, doravante denominado “Brasil” ou “Governo Anfitrião”, e pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, doravante denominada “FAO” ou “a Organização”, a fim de assegurar a boa condução da 39ª Conferência Regional da FAO para a América Latina e o Caribe, doravante denominada “a Conferência”, e da Consulta com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), que integram o Programa Regular da Organização.

A Conferência será realizada em Brasília, de 2 a 6 de março de 2026. Ela ocorrerá em dois segmentos: a Reunião dos Altos Funcionários e a Sessão Ministerial. A Consulta das OSC será realizada em formato híbrido em Brasília, no primeiro trimestre de 2026. Uma cópia das “Diretrizes Padrão para a Organização de Conferências Regionais da FAO”, contendo mais detalhes sobre o pessoal, os serviços e as instalações mencionados neste Acordo, será encaminhada diretamente ao Oficial de Ligação do Governo, referido no parágrafo 13 abaixo.

Todos os trinta e três (33) Membros da Região da América Latina e do Caribe da FAO, a Santa Sé, Organizações e Agências Especializadas do Sistema das Nações Unidas, bem como Organizações Internacionais Governamentais (OIGs) e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) selecionadas, conforme indicado no Anexo I, serão convidados. Uma lista de OSCs da região a serem convidadas para a Consulta será fornecida oportunamente.

Além disso, de acordo com a Constituição, as Regras Gerais e os Procedimentos da FAO, outros membros da Organização e organizações internacionais que mantenham relações com a FAO poderão ser representados na Conferência por observadores, caso assim o solicitem. Estados não membros da Organização que sejam membros das Nações Unidas, de suas Agências Especializadas ou da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) também poderão, mediante solicitação e aprovação do Conselho da FAO ou do Diretor-Geral, participar da Conferência na qualidade de observadores, conforme previsto nos Textos Básicos da Organização.

A Reunião dos Altos Funcionários será realizada em formato híbrido, com aproximadamente trezentos (300) participantes. O número de participantes na Sessão Ministerial híbrida, incluindo o Secretariado da FAO, será de cerca de trezentos (300); já o número de participantes na Consulta das OSCs híbrida/virtual em Brasília está estimado em aproximadamente cinquenta (50).

A Conferência e a Consulta das OSCs serão conduzidas em inglês, espanhol e francês.

PARTE I – RESPONSABILIDADES OPERACIONAIS DA FAO

1. A FAO será responsável pela organização da Conferência, pela emissão de todos os convites e pela distribuição da Agenda Provisória.

Pessoal (custos da FAO, de acordo com seus regulamentos)

2. A FAO deverá:

Designar o Secretário da Conferência;

Disponibilizar um Oficial de Assuntos da Conferência, um Oficial de Relatórios, um Oficial de Informação, um Oficial/Assistente de Tecnologia da Informação, um Oficial/Assistente de Documentos, intérpretes e tradutores qualificados e o pessoal necessário do Secretariado da Conferência. O recrutamento de tal pessoal será de responsabilidade exclusiva da FAO.

Materiais, suprimentos e serviços

3. A FAO deverá:

Fornecer os documentos da Conferência;

Fornecer um conjunto de bandeiras de todos os Membros da Região da América Latina e do Caribe da FAO e um conjunto de placas de mesa com os nomes de todos os países e organizações participantes;

Fornecer quaisquer materiais ou suprimentos especiais necessários à realização da Conferência, incluindo transporte de ida e volta até o ponto de entrada no país anfitrião, entendendo-se que tais materiais ou suprimentos permanecerão como propriedade da FAO;

Fornecer equipamentos e garantir instalações de comunicação adequadas ao formato da reunião – híbrido, virtual ou presencial;

Emitir e distribuir o Relatório da Conferência, após sua conclusão.

PARTE II – RESPONSABILIDADES DO GOVERNO ANFITRIÃO QUANTO AOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES PARA A FAO E OS PARTICIPANTES

4. A Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de novembro de 1947 (“Convenção das Agências Especializadas”), da qual o Brasil é Parte, será aplicável, mutatis mutandis, à Conferência e à Consulta das OSCs.

5. O Governo Anfitrião concederá à FAO, aos seus bens, fundos e ativos, bem como ao seu pessoal, os privilégios e imunidades previstos no Artigo VIII, parágrafo 4 e no Artigo XVI, parágrafo 2 da Constituição da FAO, e na Regra XXXVIII-4 das Regras Gerais da FAO, conforme refletido na Convenção das Agências Especializadas.

6. Os funcionários da FAO e de outras agências especializadas e organizações correlatas das Nações Unidas que participem e/ou exerçam funções relacionadas à Conferência e à Consulta das OSCs gozarão dos privilégios e imunidades previstos na Convenção das Agências Especializadas e nos respectivos acordos das organizações correlatas das quais o Brasil é Parte.

7. Os representantes dos membros da FAO, das Nações Unidas, de suas agências especializadas e das organizações internacionais com relação com a FAO que participem e/ou exerçam funções relacionadas à Conferência e à Consulta das OSCs gozarão dos privilégios e imunidades previstos na Convenção das Agências Especializadas e nos respectivos acordos das organizações correlatas das quais o Brasil é Parte.

8. No que diz respeito aos parágrafos 5, 6 e 7 acima, e sem prejuízo de outros acordos ou arranjos vigentes:

Sujeito às disposições aplicáveis da Convenção das Agências Especializadas e dos acordos pertinentes das organizações correlatas das quais o Brasil é Parte, nacionais brasileiros que atuem como representantes dos Membros da FAO, das Nações Unidas, de suas Agências Especializadas e de Organizações Internacionais com relação com a FAO gozarão apenas de imunidade funcional, conforme previsto para representantes dos Membros;

Sujeito às disposições aplicáveis da Convenção das Agências Especializadas, nacionais brasileiros que atuem como funcionários da Organização gozarão apenas de imunidade funcional, conforme previsto para os funcionários da Organização;

Sujeito às disposições aplicáveis da Convenção das Agências Especializadas, nacionais brasileiros que atuem como especialistas em missão relacionada à Conferência e à Consulta das OSCs gozarão apenas de imunidade funcional, conforme previsto para especialistas em missão.

9. O Governo anfitrião garantirá que todos os participantes credenciados para assistir à Conferência e à Consulta da OSC possam desempenhar suas funções de forma independente em relação às reuniões, levando em consideração a Regra XXXVIII(4) das Regras Gerais da FAO.

10. Os privilégios e imunidades previstos neste Acordo são concedidos com o propósito de assegurar o adequado funcionamento da Conferência e da Consulta das OSCs.

11. O Governo Anfitrião será responsável por lidar com quaisquer ações, reivindicações ou demandas contra a FAO e seu pessoal em decorrência de operações realizadas sob este Acordo, exceto nos casos em que o Governo Anfitrião e a FAO concordem que os danos ou prejuízos tenham sido causados intencionalmente ou por negligência grave de pessoal da FAO.

12. Sem prejuízo do marco jurídico aplicável, a FAO cooperará com o Governo Anfitrião na identificação e, quando possível, no compartilhamento de informações relevantes para tratar de qualquer ação, reivindicação ou demanda mencionada no parágrafo anterior. A FAO também cooperará com o Governo Anfitrião para facilitar a adequada administração da justiça, garantir o cumprimento das normas policiais e prevenir abusos relacionados aos privilégios, imunidades e facilidades concedidos aos participantes sob este Acordo.

PARTE III – RESPONSABILIDADES OPERACIONAIS DO GOVERNO ANFITRIÃO

Pessoal

13. O Governo Anfitrião deverá:

Designar um Oficial de Ligação do Governo, responsável pela coordenação dos arranjos e facilidades locais da Conferência. Um representante de uma OSC nacional deverá ser nomeado para coordenar os arranjos da Consulta das OSCs;

Disponibilizar pessoal de apoio local experiente, bem como a assistência e os serviços necessários à realização da Conferência e da Consulta das OSCs;

Arcar com todos os custos do pessoal disponibilizado, incluindo salários, horas extras e diárias, se aplicável, bem como transporte de e para a Conferência e a Consulta das OSCs;

Conceder vistos e todas as facilidades necessárias a todos os delegados, representantes, observadores, funcionários e consultores da FAO que participem da Conferência e da Consulta das OSCs.

Instalações e equipamentos

14. O Governo Anfitrião deverá fornecer ou custear:

Um salão de conferências para a Sessão Ministerial, com assentos e mesas para até trezentas (300) pessoas, e totalmente equipado para interpretação simultânea em três (3) idiomas; uma sala menor para reuniões de trinta e cinco (35) a quarenta

(40) pessoas; um salão para delegados com cerca de quarenta (40) assentos e escritórios adequadamente mobiliados próximos ao salão principal, bem como espaço para duplicação e compilação de documentos. Uma sala para a Consulta das OSCs, totalmente equipada para interpretação simultânea nos idiomas de trabalho, devendo comportar entre quarenta (40) e sessenta (60) pessoas;

Uma sala para o Secretariado realizar virtualmente a Reunião dos Altos Funcionários;

Computadores, equipamentos de cópia e outros instrumentos necessários, bem como cobertura de wi-fi e ferramentas de comunicação que garantam a participação remota em reuniões virtuais ou híbridas;

Transporte até o local da reunião e devolução à FAO de qualquer equipamento não disponível no país, caso o Governo Anfitrião solicite assistência da FAO para seu fornecimento.

Suprimentos e serviços

15. O Governo Anfitrião deverá fornecer:

Materiais de escritório, papelaria e papel conforme necessário;

Instalações locais para reprodução de documentos durante as sessões da Conferência;

Serviços telefônicos e postais dentro do país anfitrião, sem custo, bem como serviços de e-mail e acesso à internet/wi-fi relacionados aos trabalhos da Conferência e da Consulta das OSCs;

Instalações de primeiros socorros para delegados, representantes, observadores e funcionários.

Transporte

16. O Governo Anfitrião deverá:

Fornecer transporte dentro da cidade anfitriã para delegados, representantes e funcionários, conforme necessário à condução da Conferência e da Consulta das OSCs – podendo incluir transporte do aeroporto ao hotel e do hotel ao local da reunião, conforme as circunstâncias locais;

Fornecer ou custear o transporte e o desembaraço aduaneiro de todos os materiais e suprimentos fornecidos pela FAO (ver parágrafos 3 a 5). Em caso de transporte aéreo, a obrigação de realizar o desembaraço aduaneiro iniciará no aeroporto internacional de chegada das mercadorias.

Outras Considerações

17. Os recursos financeiros necessários para a organização da Conferência poderão ser ajustados conforme o formato em que a Conferência for realizada – presencial, virtual ou híbrido.

18. Este Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura por ambas as Partes.

Feito em Roma, no dia 28 de novembro de 2025, em dois (2) originais, cada um em português e inglês. Em caso de discrepância, o texto em inglês prevalecerá.

Em Nome do Governo da República Federativa do Brasil

Carla Barroso Carneiro

Representante Permanente da República Federativa do Brasil junto à FAO

Em Nome da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura

René Orellana

Representante Regional de FAO para América Latina e o Caribe

ANEXO I

LISTA DE MEMBROS E ORGANIZAÇÕES A SEREM INVITADAS

I. LISTA DE MEMBROS DA REGIÃO

1. Antígua e Barbuda

2. Argentina

3. Bahamas

4. Barbados

5. Belize

6. Bolívia (Estado Plurinacional da)

7. Brasil

8. Chile

9. Colômbia

1. 2. Costa Rica

11. Cuba

12. Domínica

13. República Dominicana

14. Equador

15. El Salvador

16. Granada

17. Guatemala

18. Guiana

19. Haiti

20. Honduras

21. Jamaica

22. México

23. Panamá

24. Paraguai

25. Peru

26. São Cristóvão e Nevis

27. Santa Lúcia

28. São Vicente e Granadinas

29. Suriname

30. Trinidad e Tobago

31. Uruguai

32. Venezuela (República Bolivariana da)

II. OBSERVADORES (Membros)

1. 3. Canadá

2. União Europeia

3. França

4. Países Baixos (Reino de)

5. Espanha

6. Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte

7. Estados Unidos da América

III. OBSERVADORES (Não-Membros)

1. 4. Santa Sé

IV. ORGANIZAÇÕES DO SISTEMA DAS NAÇÕES UNIDAS

1. 5. Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB)

2. Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais (DESA)

3. Coordenadoria de Desenvolvimento (DCO)

4. Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL)

5. Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA)

6. Organização da Aviação Civil Internacional (OACI)

7. Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA)

8. Organização Internacional do Trabalho (OIT)

9. Organização Marítima Internacional (IMO)

1. 6. Fundo Monetário Internacional (FMI)

11. Organização Internacional para as Migrações (OIM)

12. Unidade Internacional de Telecomunicações (UIT)

13. Centro de Comércio Internacional (ITC)

14. Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários (OCHA)

1. 7. Gabinete do Alto Representante para os Países Menos Desenvolvidos, os Países em Desenvolvimento Sem Litoral e os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (UN-OHRLLS)

1. 8. Escritório do Assessor Especial para Soluções para Deslocamento Interno

17. Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH)

18. Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR)

19. Ampliando a nutrição (SUN)

20. Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF)

21. Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD)

22. Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD)

23. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)

24. Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO)

25. Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU-Mulheres)

26. Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA)

27. Fórum das Nações Unidas sobre Florestas (UNFF)

28. Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC)

29. Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (UN-Habitat)

30. Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO)

31. Rede das Nações Unidas sobre Migração (UIT)

32. Escritório das Nações Unidas para a Redução do Risco de Desastres (UNDRR)

33. Escritório das Nações Unidas para a Cooperação Sul-Sul (UNOSSC)

34. Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC)

35. Fórum Permanente das Nações Unidas sobre Questões Indígenas (UNPFII)

36. Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA)

37. Universidade das Nações Unidas (UNU)

38. Banco Mundial (BM)

39. Programa Mundial de Alimentos (PMA)

40. Organização Mundial da Saúde (OMS)

41. Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)

42. Organização Meteorológica Mundial (OMM)

43. Organização Mundial de Saúde Animal (WOAH)

44. Organização Mundial do Turismo (OMT)

V. ORGANIZAÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS

1. 9. Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA)

2. Comunidade Andina (CAN)

3. Associação dos Estados do Caribe (ACS)

4. Comunidade do Caribe (CARICOM)

5. Banco de Desenvolvimento do Caribe (CDB)

6. Fundo de Desenvolvimento do CARICOM (CDF)

7. Sistema de Integração Centro-Americana (SICA)

8. Centro de Informação e Assessoria Comercial para Produtos da Pesca na América Latina e no Caribe (INFOPESCA)

9. Banco de Desenvolvimento da América Latina e do Caribe (CAF)

1. 10. Fórum Global sobre Migração e Desenvolvimento (GFMD)

11. Secretaria-Geral Ibero-Americana (SEGIB)

12. Instituto de Nutrição da América Central e Panamá (INCAP)

13. Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)

14. Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA)

15. Organização Internacional do Cacau (ICCO)

16. Organização Internacional do Café (OIC)

17. Organização Internacional das Madeiras Tropicais (ITTO)

18. União Interparlamentar (UIP)

19. Sistema Econômico Latino-Americano e Caribenho (SELA)

20. Organização Latino-Americana de Energia (OLADE)

21. Associação Latino-Americana de Integração (ALADI)

22. Organização Latino-Americana para o Desenvolvimento da Pesca (OLDEPESCA)

23. Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)

24. Organização dos Estados Americanos (OEA)

25. Organização dos Estados do Caribe Oriental (OECS)

26. Frente Parlamentar contra a Fome (PFH)

27. Comissão Permanente para o Pacífico Sul (CPPS)

28. Organização Internacional Regional de Proteção Fitossanitária e Saúde Animal (OIRSA)

29. Reunião Especializada em Agricultura Familiar (REAF)

30. Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

31. Organização Mundial da Saúde Animal (WOAH)

32. Organização Mundial do Comércio (OMC)

Entidades que não são organizações intergovernamentais na acepção da Parte K dos Textos Básicos da FAO:

1. 11. Parlamento Andino

34. Conselho de Cooperação Econômica Ásia-Pacífico (APEC)

35. Banco Centro-Americano de Integração Econômica (BCIE)

36. Parlamento Centro-Americano (PARLACEN)

37. Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC)

38. Fórum de Presidentes de Órgãos Legislativos da América Central e da Bacia do Caribe (FOPREL)

39. Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe (FILAC)

40. Fundo Global para o Ambiente (GEF)

41. Fundo Verde para o Clima (GCF)

42. Grupo dos 77 (G77)

43. Parlamento Latino-Americano e Caribenho (Parlatino)

44. Fundo Regional de Tecnologia Agrícola (FONTAGRO)

Entidades que devem ser convidadas através da sua entidade-mãe:

1. 12. Secretarias do CAC e do CAS – No IICA

46. Agência Caribenha de Sanidade Agropecuária e Segurança Alimentar (CAHFSA) – por meio do CARICOM

47. Instituto Caribenho de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (CARDI) – por meio do CARICOM

48. Conselho Agropecuário Centro-Americano (CAC) – Diretamente ao Presidente pro tempore

49. Conselho Agrícola do Sul (CAS) – Diretamente ao Presidente pro tempore

VI. ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

1. 13. Associação das Universidades da América Latina e do Caribe (UDUALC)

2. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA)

3. Organização do Setor Privado da CARICOM (CPSO)

4. Centro de Agricultura Tropical (CIAT)

5. Associação Centro-Americana de Coordenação Indígena e Camponesa para Agroflorestas Comunitárias (ACICAFOC)

6. Confederação das Organizações de Produtores Agricultores Familiares (COPROFAM)

7. Consumers International (CI)

8. Aliança Global para Nutrição Melhorada (GAIN)

9. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)

1. 14. Câmara de Comércio Internacional (ICC)

11. Aliança Cooperativa Internacional (ACI)

12. Federação Internacional das Associações de Apicultores (Apimondia)

13. A Via Campesina

14. Associação Latino-Americana de Instituições Financeiras de Desenvolvimento (ALIDE)

15. Federação Latino-Americana de Mercados Fornecedores (FLAMA)

16. Frente Parlamentar Contra a Fome

17. Movimento Slow Food

1. 15. Associação Espanhola de Atacadistas, Importadores, Exportadores e Fabricantes de Produtos Pesqueiros e Aquicultura (CONXEMAR)

1. 16. Universidade Politécnica de Madrid (UPM)

20. Fórum Rural Mundial (WRF)

21. Visão Mundial (WV)

22. Ação contra a fome

23. Ajuda International (ActionAid)

24. Aliança Agrícola do Caribe (AACARI)

25. Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA)

26. América Solidária

27. Centro de Mudanças Climáticas da Comunidade do Caribe (CCCCC)

28. Agência Caribenha de Gestão de Emergências em Desastres (CDEMA)

29. Instituto de Pesquisa Industrial do Caribe (CARIRI)

30. Instituto Caribenho de Meteorologia e Hidrologia (CIMH)

31. Instituto de Recursos Naturais do Caribe (CANARI)

32. Rede Caribenha de Desenvolvimento Rural Integrado (CNIRD)

33. Rede Ambiental da Juventude do Caribe (CYEN)

34. Caritas International

35. Confederação Centro-Americana de Pescadores Artesanais (CONFEPESCA)

36. Centro de Gestão de Recursos e Estudos Ambientais (CERMES)

37. Conselho Latino-Americano e do Caribe de Organizações de Consumidores (OCLAC)

38. Conservação Internacional (CI)

39. Rede Continental de Mulheres Indígenas das Américas (ECMIA)

40. Terra América Latina e Caribe (ATALC)

41. Grupo Especial de Inovação em Políticas Públicas para a Segurança Alimentar e Nutricional da FAO/CLACSO

42. Fertitecnica Colfiorito SRL

43. Secretariado Internacional Internacional da FIAN

44. Fórum de Bens de Consumo (CGF)

45. Rede Global de Organizações da Sociedade Civil para a Redução de Desastres (GNDR)

46. Parceria Global pela Água (GWP)

47. GRÃO

48. Coalizão Caribenha Saudável

49. Melhorando as economias para comunidades mais fortes (IESC)

50. Associação Internacional de Estudantes em Ciências Agrárias e Afins (IAAS)

51. Conselho Internacional de Bebidas (ICBA) Grupo Regional da América Latina e Caribe

52. Federação Internacional dos Movimentos de Agricultura Orgânica (IFOAM)

53. Conselho Internacional do Tratado Indiano (IITC)

54. Coalizão Internacional de Terras (ILC)

55. Centro Internacional de Melhoramento de Milho e Trigo (CIMMYT)

56. Centro Internacional da Batata (CIP)

57. União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN)

1. 17. União Internacional das Associações de Trabalhadores da Alimentação, Agricultura, Hotelaria, Restaurantes, Catering, Tabaco e Afins (UITA)

1. 18. Aliança Latino-Americana de Associações da Indústria de Alimentos e Bebidas (ALAIAB)

60. Rede Latino-Americana e Caribenha de Pequenos Produtores de Comércio Justo (CLAC)

61. Movimento Latino-Americano e Caribenho de Agroecologia (MAELA)

62. Sociedade Científica Latino-Americana de Agroecologia (SOCLA)

63. Conselho Latino-Americano de Ciências Sociais (CLACSO)

64. Associação Latino-Americana de Sociologia (ALASRU)

65. Associação Latino-Americana de Supermercados (ALAS)

66. Fundação Recifes Vivos

67. Aliança Mesoamericana de Povos e Florestas (AMPB)

68. OceanX

69. OXFAM Internacional

70. Associação Pan-Americana de Ciências Veterinárias (PANVET)

71. Federação Pan-Americana de Laticínios (FEPALE)

72. Rede de Ação de Pesticidas América Latina (RAP-AL)

73. Programa de Diálogo Regional Rural (PDRR)

74. Rede Caribenha de Mulheres Produtoras Rurais (CANROP)

75. Redparques

76. Observatório do Direito à Alimentação para a América Latina e o Caribe (ODA)

77. Sociedade para o Desenvolvimento Internacional (SID)

78. Rede Global de Bancos de Alimentos

79. Conservação da Natureza (TNC)

80. Comissão do Setor Privado da Guiana

81. Centro de Pesquisa e Ensino Superior Agrícola Tropical (CATIE)

82. Universidade das Índias Ocidentais

83. URGENCI

84. Fórum Mundial de Pescadores e Trabalhadores da Pesca (WFF)

85. Movimento Mundial de Mulheres (MMM)

86. Fundo Mundial para a Natureza (WWF)

ANEXO II

ARRANJOS A SEREM FEITOS PELO GOVERNO ANFITRIÃO

O presente documento complementa o Acordo aprovado pela FAO e pelo Governo Anfitrião.

I. SERVIÇOS E ARRANJOS NO LOCAL

18. 1. Serviços

É comum que o Governo Anfitrião estabeleça uma Comissão Organizatória para garantir que as instalações físicas e os serviços necessários para o bom funcionamento da Conferência sejam adequados e estejam disponíveis a tempo. O Representante da FAO, o Secretário da Conferência e o Oficial de Assuntos da Conferência são consultados pela Comissão.

A Comissão Organizatória geralmente inclui o Oficial de Ligação com o Governo, que participa das preparações e trabalha com a Secretaria da FAO antes e durante a Conferência; um Assistente de Ligação com o Governo responsável pelos arranjos diários e por assumir o staff de serviço da Conferência; um Oficial de Protocolo; um Oficial de Imprensa; um Oficial de Segurança; e um Oficial de Transporte, que coordenará o transporte dos participantes e membros da Secretaria da FAO. O Oficial de Ligação como o Governo e o Assistente de Ligação devem ser designados pelo Governo Anfitrião no momento da assinatura do Acordo e serão responsáveis pela comunicação oficial com o Secretariado da FAO.

18. 2. Recepção dos participantes

Os participantes geralmente começam a chegar alguns dias antes da abertura da Conferência, partindo em horários variados posteriormente.

O Governo Anfitrião providencia facilidades para a emissão de vistos de entrada e recebe os participantes no aeroporto, para agilizar os procedimentos aduaneiros e de imigração. A Comissão Organizatória deve formar, para esse fim, uma Comissão de Recepção, liderada pelo Oficial de Protocolo, para auxiliar os participantes na chegada e partida.

18. 3. Transporte dos participantes e da Secretaria

O Governo Anfitrião fornecerá ônibus ou micro-ônibus para transporte dos participantes na chegada e partida, entre o ponto de desembarque e os hotéis.

Também será providenciado transporte para os participantes e a Secretaria da Conferência da FAO, incluindo equipe de intérpretes, entre a sala da conferência e seus hotéis, e para recepções oficiais, se realizadas em outro local. Além do transporte geral, um carro deverá estar permanentemente destinado ao Diretor-Geral da FAO.

18. 4. Crachás de identificação

O Governo Anfitrião fornecerá crachás de identificação em quatro cores diferentes, para delegados, imprensa, equipe da Comissão Organizatória e equipe da FAO.

18. 5. Arranjos fora do edifício da Conferência

É tradicional que o Governo Anfitrião monte, de um lado da entrada principal do edifício da Conferência, um painel ou banner de 2 x 4 m, pintado de branco, com o emblema da FAO e o nome e as datas da Conferência em letras pretas, nos idiomas oficiais da Conferência. As bandeiras do Governo Anfitrião e das Nações Unidas são hasteadas fora do edifício, com a bandeira da ONU à direita ao se deparar com o edifício. Ambas as bandeiras devem ter as mesmas dimensões (180 x 300 cm ou 240 x 360 cm). Onde houver instalações para exibição mais ampla, as bandeiras dos países membros da região podem também ser exibidas fora do edifício. Nesse caso, de acordo com a prática da Organização das Nações Unidas, as bandeiras são hasteadas em ordem alfabética em inglês, com a bandeira da ONU no centro.

18. 6. Cerimônia de abertura da Conferência

Normalmente, realiza-se uma cerimônia de inauguração para marcar a abertura da Conferência. Se a cerimônia não ocorrer na sala acordada, serão feitas providências para garantir que equipamentos de interpretação simultânea e cabines estejam disponíveis também onde a cerimônia for realizada. Deve-se considerar:

18. 6. 1. Convidados

Além dos Membros da FAO na região e observadores convidados pela FAO, normalmente são convidados para a cerimônia de abertura da Conferência os chefes das missões diplomáticas no país anfitrião, os adidos agrícolas dos Membros da região e, quando disponíveis, os chefes de missões das Nações Unidas e agências especializadas, bem como dignitários do Governo Anfitrião. A lista de convidados é aprovada pela Secretaria da FAO da Conferência e pelo Oficial do Protocolo do Governo Anfitrião. Os convites são emitidos pelo Governo Anfitrião.

18. 6. 2. Protocolo para a ordem dos oradores na cerimônia de inauguração

De acordo com a prática das Nações Unidas:

18. 6. 2. 1. o Diretor-Geral da FAO (ou seu representante) abre os trabalhos;

18. 6. 2. 2. o representante oficial do Governo Anfitrião, geralmente o Chefe de Estado ou o Chefe de Governo, inaugura a Conferência e faz uma breve saudação de boas-vindas;

18. 6. 2. 3. o Diretor-Geral da FAO (ou seu representante) responde à mensagem e declara encerrada a cerimônia de inauguração.

Detalhes sobre o cronograma, duração dos trabalhos, recepção após a inauguração no local de abertura da Conferência, etc., devem ser definidos em consulta com o Secretário da Conferência e o Oficial de Assuntos da Conferência.

18. 6. 3. Disposição dos assentos na cerimônia de inauguração

De acordo com o protocolo da FAO, o Diretor-Geral é sentado no centro da mesa de abertura, o representante oficial do Governo Anfitrião à sua direita e o Assistente do Diretor-Geral/Representante Regional da FAO à sua esquerda. Todos os oradores na cerimônia de inauguração sentam-se à mesa; seus lugares são determinados conjuntamente pelo Oficial do Protocolo do Governo Anfitrião e pela Secretaria da FAO.

18. 6. 4. Disposição dos assentos na sala da Conferência

A disposição dos assentos para personalidades e oficiais convidados para a cerimônia de inauguração é feita pelo Governo Anfitrião de acordo com o protocolo local, com consideração ao nível de precedência dos altos funcionários da FAO presentes na Conferência.

18. 7. Serviços de apoio à Conferência

18. 7. 1. Internet

O acesso à internet será fornecido e gerenciado às expensas do Governo Anfitrião.

Todas as facilidades de comunicação dentro do território do Governo Anfitrião (correio, telefone, e-mail e acesso à internet) em relação à Conferência ou originadas por ela são fornecidas gratuitamente à FAO pelo Governo Anfitrião.

18. 7. 2. Sala dos Delegados

A sala dos delegados, com assentos confortáveis para quarenta (40) a cinquenta (50) pessoas e, de preferência, com acesso direto à lanchonete, deve estar próxima ao salão principal da Conferência.

18. 7. 3. Primeiros socorros

Deve ser instalada uma assistência de primeiros socorros no prédio da Conferência, permanecendo aberta durante o horário de funcionamento. Devem ser feitas providências com um médico local e hospital para estarem disponíveis em caso de necessidade, e transporte de ambulância deve estar disponível sob chamada.

18. 8. Salas de Conferência

18. 8. 1. Descrição da sala plenária

A sala plenária deve ser grande o suficiente para acomodar os delegados dos Membros da FAO, representantes, observadores, além da equipe da Secretaria da FAO e da imprensa. Assentos adicionais devem ser disponíveis para convidados na cerimônia de inauguração. Deve-se garantir uma distância adequada entre os assentos, de acordo com o protocolo sanitário vigente no país anfitrião. O salão será equipado para interpretação simultânea em todos os idiomas da Conferência, conforme padrões ISO, com equipamentos e cabines adequados.

18. 8. 1. 1. Disposição ideal dos assentos na mesa

A mesa será organizada de acordo com as especificidades do local definido. Idealmente, deve ter:

Sete (7) assentos na mesa, com uma campainha e um martelo para anunciar o início das sessões na posição do Presidente. Uma fila adicional de cerca de dez (10) assentos é organizada atrás do púlpito para oficiais superiores e equipe da Secretaria da FAO.

18. 8. 1. 2. Disposição ideal da sala plenária

Um assento confortável para cada chefe de delegação de Países Membros da região deve ser providenciado atrás de uma mesa em forma de ferradura. Atrás de cada uma dessas cadeiras, há mais três (3) ou quatro (4) lugares disponíveis para outros membros da delegação. Os delegados sentam-se em ordem alfabética em inglês. Atrás da ferradura, filas de mesas e cadeiras são organizadas para representantes e observadores. A ordem é a seguinte: (i) delegados dos Países Membros da região; (ii) observadores de países convidados que não pertencem à região; (iii) a Santa Sé; (iv) representantes das Agências das Nações Unidas, na ordem de precedência das Nações Unidas; (v) observadores de organizações intergovernamentais; e

(vi) observadores de organizações não governamentais. Atrás dessas filas, algumas cadeiras adicionais são disponibilizadas. Nas laterais da ferradura, duas (2) mesas são montadas para a imprensa e a secretaria.

Instalações de vídeo adequadas devem estar disponíveis para exibir na sala para participantes remotos, em caso de modalidade híbrida.

18. 8. 1. 3. Bandeiras na sala plenária

Como regra geral, as bandeiras (90 cm x 150 cm) de todos os Países Membros da FAO na região e a bandeira da ONU também são exibidas na sala plenária, atrás do púlpito. O logotipo da FAO é colocado atrás do púlpito, acima das bandeiras. A FAO fornece as bandeiras.

18. 8. 2. Interpretação simultânea

A sala do comitê será equipada adequadamente para interpretação simultânea em todos os idiomas da Conferência. Os equipamentos e cabines estarão conforme os padrões ISO. Com base na situação sanitária vigente, cabines individuais podem ser fornecidas aos intérpretes.

O Anexo II estipula os padrões mínimos para o equipamento de interpretação simultânea.

Todos os assentos na sala plenária e na sala do comitê devem estar equipados com um headset conectado a um seletor de idiomas, permitindo que o ouvinte escolha um dos idiomas da Conferência. Microfones deverão ser fornecidos conforme o seguinte:

18. 8. 2. 1. pelo menos quatro (4) no púlpito;

18. 8. 2. 2. pelo menos um (1) para cada dois (2) delegados; e

18. 8. 2. 3. pelo menos (1) um para cada três (3) observadores.

18. 8. 3. Gravação digital

Os trabalhos na sala plenária devem ser gravados em arquivos de áudio (MP3) e transmitidos via webcast. O Governo Anfitrião fornece à FAO equipamentos apropriados.

18. 8. 4. Infraestrutura de escritório para a Secretaria da FAO

Estações de trabalho adequadamente mobiliadas e equipadas com telefones e acesso à internet são necessárias para a Secretaria da FAO.

II. EQUIPE

18. 9. O Governo Anfitrião recruta o pessoal local necessário para fortalecer a Secretaria da FAO. Eles são empregados pelo Governo Anfitrião, que é responsável por sua remuneração e pelo pagamento de horas extras previamente autorizadas pelo oficial responsável pelo pessoal do Governo Anfitrião. Preferencialmente, devem trabalhar em turnos, conforme a necessidade de trabalho da Conferência.

18. 10. O Secretário da Conferência e o Oficial de Assuntos da Conferência são fornecidos na data acordada de chegada, com mensageiros. O restante do pessoal fornecido pelo Governo Anfitrião deve apresentar-se ao serviço cinco (5) dias antes da data de abertura da Conferência. Esses incluem:

18. 10. 1. Oficiais designados pelo Governo Anfitrião:

§ Oficial de Ligação

§ Assistente do Oficial de Ligação

§ Oficial de Protocolo

§ Oficial de Imprensa

§ Oficial de Segurança

§ Oficiais de TI e Comunicações

§ Oficial de Transporte (e assistentes)

18. 10. 2. Pessoal de escritório e técnicos fornecidos pelo Governo Anfitrião

§ Apoio à Conferência*

§ Digitadores**

§ Operadores de máquinas de reprodução

§ Auxiliares de documentos

§ Operador de equipamentos de interpretação

§ Técnicos de manutenção de equipamentos (computadores, equipamentos elétricos, ares-condicionados, acesso à internet, etc.)

§ Técnico de gravação

§ Auxiliar de chapelaria

§ Ajudantes/mensageiros

§ Faxineiros

*Para trabalharem em turnos e à noite, se necessário.

** Capazes de usar softwares de processamento de texto adequados.

18. 10. 3. A equipe da secretaria fornecida pela FAO inclui:

§ Secretário da Conferência

§ Oficial de Assuntos da Conferência

§ Assistente da Conferência

§ Coordenador/a(s) Sub-regional(is)

§ Oficial de Parcerias

§ Oficial de Informação

§ Oficial de Tecnologia da Informação e Ajudante

§ Oficial de Relatórios

§ Intérpretes

§ Tradutores (quando desejável)

§ Oficial de Documentos e Assistente

§ Ajudantes de Registro

§ Operador de equipamentos de interpretação (somente se a FAO fornecer o equipamento de interpretação).

ANEXO III

PADRÕES MÍNIMOS PARA EQUIPAMENTO DE INTERPRETAÇÃO SIMULTÂNEA

Nos casos em que o Governo Anfitrião forneça equipamento de interpretação simultânea para as sessões, conferências ou seminários da FAO, os seguintes padrões mínimos serão aplicados (1):

I. EQUIPAMENTO NO SALÃO DE REUNIÕES

18. 1. Equipamento de audição: os ouvintes deverão receber um receptor equipado com um seletor de canal e controle de volume, além de um headset confortável, sensível e de luz.

O receptor deve incluir um canal para cada idioma utilizado na reunião, além de um para o idioma original, permitindo que os participantes ouçam um orador de uma das seguintes formas:

18. 1. 1. diretamente, selecionando o canal do idioma original; ou

§ por interpretação, selecionando o canal apropriado.

18. 2. Equipamento de reforço de voz: quando houver um sistema de som, o controle de volume deste deve ser completamente independente do sistema de interpretação simultânea, de modo que reduzir o volume do sistema de som não diminua o nível de som fornecido aos intérpretes através de seus headsets.

18. 3. Qualidade do som: quando o salão de conferências estiver ocupado e o sistema estiver em funcionamento, todos os componentes da cadeia “alto-falante – caixa de controle – headsets dos intérpretes” devem oferecer reprodução correta das frequências de áudio entre 150 e 12000 Hz.

18. 4. Microfones: para cada três (3) participantes, deve ser fornecido pelo menos um (1) microfone de mesa móvel. O microfone deve ter um interruptor de ligar/desligar e uma luz indicadora visível que indique quando o microfone está ligado.

Se os microfones forem operados pelos participantes, os circuitos dos microfones devem ser organizados de modo que:

18. 4. 1. não mais de um (1) microfone possa estar ligado ao mesmo tempo;

§ a posição do Presidente seja equipada com meios para silenciar todos os outros microfones na sala.

Se os microfones não forem operados pelos participantes, o painel de controle deve ser colocado de modo que seu operador tenha visão completa da sala e esteja próximo aos intérpretes.

18. 5. Ajudas visuais: auxílios visuais, como telas ou quadros-negros, devem estar posicionados para serem facilmente visíveis a partir das cabines dos intérpretes.

18. 6. Se houver um pódio, também deve estar equipado com um microfone de pedestal e um púlpito para discursos formais.

II. CABINES DE INTÉRPRETES

18. 7. Os requisitos técnicos completos para cabines de interpretação simultânea embutidas podem ser encontrados na Norma ISO 2603:1998 e, para cabines móveis, na Norma ISO 4043:1998.

18. 8. A lista de verificação abaixo contém os requisitos mínimos a serem verificados com o fornecedor com bastante antecedência à reunião. O Grupo de Tradução da FAO estará à disposição para responder a quaisquer dúvidas e comunicar- se diretamente com o fornecedor pelo e-mail: <Fao-Interpretation@fao.org>.

a) Deve haver uma cabine para cada idioma utilizado na reunião, por exemplo, 6 idiomas = 6 cabines.

b) As cabines devem ter visão clara de toda a sala. Cabines móveis devem ser colocadas em uma plataforma elevada (25-30 cm de altura).

c) A tela deve ser facilmente legível de todas as cabines; caso contrário, monitores devem ser fornecidos em cada cabine.

d) Cada intérprete deve ter uma console individual (com microfone, headset e controles).

e) Cada cabine deve acomodar confortavelmente dois (2) intérpretes.

f) Os consoles devem permitir a seleção de outros canais de saída, ou seja, que um intérprete de espanhol possa interpretar não apenas para o espanhol, mas também do espanhol para o inglês ou francês, e que um intérprete de francês possa interpretar para o francês, bem como do francês para o inglês ou espanhol.

g) Devem ser fornecidas luminárias de mesa para que os intérpretes possam ler textos ou fazer anotações quando a iluminação da sala estiver apagada.

h) Cada cabine deve ter ventilação adequada, pois as portas precisam permanecer fechadas durante a reunião.

i) A instalação deve ser concluída no dia anterior à reunião, para que o líder da equipe possa verificar o equipamento e resolver eventuais problemas.

j) O técnico do fornecedor do equipamento deve estar presente nas proximidades das cabines durante toda a conferência.

NOTA:

(1) Deve-se observar que esses padrões são para equipamentos móveis, mas também podem ser considerados como o mínimo indispensável para instalações fixas já construídas. Se qualquer nova instalação de Conferência for planejada, uma cópia da Norma Internacional ISO-2603 deve ser obtida junto à Organização Internacional de Normalização (ISO).

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/acordo-entre-o-governo-da-republica-federativa-do-brasil-676153813

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