Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador- EDITAL DE SELEÇÃO Nº 1/ 2024

O PRESIDENTE DA COMISSÃO instituída pela Portaria ALF/SDR nº 17 de 6 de maio de 2024, encarregada da seleção de peritos e entidades privadas para emissão de laudos periciais de identificação e quantificação de mercadorias importadas e a exportar, e sobre o estado e o valor residual de bens, em procedimentos fiscais de competência da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador e das suas subordinadas, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju, e da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da Conquista e das suas subordinadas, comunica a abertura de processo seletivo nos seguintes termos:

1 – Das atribuições

Os candidatos selecionados serão credenciados para emissão de laudos periciais de identificação e quantificação de mercadorias importadas e a exportar, e sobre o estado e o valor residual de bens, no curso de procedimentos fiscais de competência da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador (ALF/SDR), e sua da unidade subordinada: Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Salvador (IRF/SSA); da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju (DRF/AJU e da Delegacia da Receita Federal em Vitória da Conquista (DRF/VCA) e das suas subordinadas: Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ilhéus (IRF/IOS), da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Seguro (IRF/PSO), nos termos do que dispõe a Instrução Normativa RFB n° 2.086, de 08 de junho de 2022 e o art. 813 do Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

O credenciamento terá validade pelo prazo de dois anos, a partir da publicação no Diário Oficial da União do respectivo Ato Declaratório Executivo outorgado pelo titular da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador/Bahia.

O credenciamento será feito em caráter precário e sem vínculo empregatício com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com o art. 9º, IV da IN RFB nº 2.086/2022.

2 – Das Vagas

Os candidatos concorrerão para as seguintes vagas:

Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador e sua unidade subordinada:

ÁREA DE ATUAÇÃOVAGASFORMAÇÃO
Engenharia Elétrica / Eletrônica4Engenharia
Informática e Telecomunicações4Engenharia ElétricaComputação
Engenharia Mecânica4Engenharia
Engenharia Química4Engenharia
Química4Bacharelado
Engenharia de Petróleo e Gás Natural4Engenharia
Engenharia – Especialização em Têxteis2Engenharia
Geologia2GeólogoEngenheiro de Minas
Engenharia Agronômica2Engenheiro
Gemologia1GeólogoEngenharia GeólogoEngenharia de Minas com especialização em gemologia
Arqueação12Engenharia

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju:

ÁREA DE ATUAÇÃOVAGASFORMAÇÃO
Engenharia Mecânica1Engenharia
Engenharia Química1Engenharia
Engenharia de Petróleo e Gás Natural1Engenharia
Arqueação2Engenharia

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da Conquista e das suas subordinadas:

ÁREA DE ATUAÇÃOVAGASFORMAÇÃO
Engenharia Elétrica / Eletrônica2Engenharia
Engenharia Agronômica2Engenharia
Geologia2GeólogoEngenheiro de Minas
Informática e Telecomunicações2Engenharia ElétricaComputação
Arqueação2Engenharia

3 – Das inscrições

As inscrições serão recepcionadas durante o período de 20 de junho até às 23.59h. do dia 10 de julho.

A inscrição consiste na apresentação da Ficha de Inscrição preenchida, conforme modelo constante dos Anexos, bem como dos documentos de instrução exigidos no presente Edital, devidamente apensados ao processo eletrônico a ser criado pelo interessado conforme instruções contidas no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/atendimento/servicos-aduaneiros-via-e-cac/como-solicitar-um-servico-via-processo-digital, acessando a funcionalidade: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/atendimento/servicos-aduaneiros-via-e-cac/habilitacao-revisao-de-estimativa-ou-analise-de-regularizacao

Eventuais dúvidas na confecção do processo eletrônico poderão ser dirimidas por meio dos seguintes canais: cac.alfsdr.ba@rfb.gov.br, bem como pelo telefone nº (71) 99190-1166.

Os candidatos deverão especificar quando do ato da inscrição a(s) área(s) de formação profissional/especialização que concorrerá, com indicação da unidade da RFB pretendida. Poderá concorrer a mais de uma vaga especificada neste edital.

A inscrição é gratuita.

O candidato é responsável pela guarda de cópia dos arquivos digitais entregues, bem como dos documentos físicos que lhes deram origem, mantendo-os à disposição da Administração Tributária até o encerramento do processo seletivo ou até a validade do credenciamento no caso dos credenciados.

A apresentação de inscrição de entidade privada não desobriga os candidatos a ela vinculado de apresentarem sua inscrição individual.

A inscrição poderá ser apresentada pelo próprio interessado ou por seu procurador, legalmente constituído, devidamente munido de instrumento de procuração pública ou privada.

A ficha de inscrição preenchida e os documentos exigidos deverão ser anexadas ao processo digital criado nos termos do caput do item 4.1. do Edital e comporão dossiê digital individual para cada candidato.

A preparação, formatação, nomenclatura, validação e entrega dos arquivos digitais deverão ser feitas com observância das regras estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 20 de abril de 2021.

Os documentos devem ser apresentados em arquivos individuais cujos nomes devem incluir, no início, a numeração sequencial, com dois dígitos, que especifique a ordem de anexação no dossiê.

A ordem de numeração deve ser contínua e corresponder ao da relação de documentos como apresentada neste edital.

Deverão ser agrupados num mesmo arquivo, todos os documentos relativos a um mesmo item deste edital.

Fica resguardado à RFB, a qualquer momento, o direito de solicitar os documentos originais, conforme disposto no § 3º do art. 1º da Portaria MF nº 527, de 9 de novembro de 2010.

4 – Documentos para Inscrição de Candidatos a Perito Credenciado

A inscrição no processo seletivo de peritos será formalizada mediante apresentação da Ficha de Inscrição em meio digital acostado ao processo criado conforme instruções contidas no item 4.1. do Edital, constante do ANEXO I, instruído com os seguintes documentos:

Ficha de identificação do candidato;

Certidão de regularidade de situação relativa ao pagamento:

das contribuições previdenciárias devidas na condição de contribuinte individual, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

do Imposto Sobre Serviços (ISS); e

das contribuições exigidas para o exercício profissional;

comprovante de vinculação ao órgão regulador da profissão, quando existente;

Do currículo do candidato;

Atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, quando for o caso;

Comprovação, quando for o caso, do tempo de atuação como perito credenciado pela RFB, mediante apresentação de cópia do ato que formalizou o credenciamento.

Comprovante de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício;

Certificados dos cursos de especialização pertinentes à área técnica pretendida, com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula; e

Declaração de que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela RFB, vínculo:

societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; e

empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com a atividade de perícia para a qual se candidata; e

Termo de adesão, no qual o candidato se compromete a cumprir todas as disposições estabelecidas na Instrução Normativa RFB n° 2.086, de 2022, inclusive as relativas às tabelas de remuneração constantes do Anexo Único daquela norma.

5 – Documentos para Inscrição de Candidatas a Entidade Privada Credenciada

A inscrição no processo seletivo de entidades privadas será formalizada mediante apresentação da Ficha de Inscrição apensado ao processo eletrônico criado na forma que se encontra detalha no item 4.1. do Edital, constante do ANEXO II, com os seguintes documentos:

de identificação dos dirigentes ou responsáveis legais da entidade privada;

registro comercial, no caso de empresário (art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

no caso de sociedade comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado no órgão competente e, se sociedade por ações, comprovante de eleição de seus administradores;

registro do ato constitutivo e comprovante de eleição da diretoria em exercício, no caso de sociedade simples (art. 997 do Código Civil);

no preenchimento de condições para emissão de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), (art. 7º, I, da IN RFB nº 2.086, de 08 de junho de 2022);

comprovação da regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da entidade (art. 7º, II, da IN RFB nº 2.086, de 08 de junho de 2022);

comprovação de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

na comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (art. 7º, IV da IN RFB nº 2.086, de 08 de junho de 2022);

relação nominal dos profissionais constantes do seu quadro de funcionários ou de dirigentes, que apresentam candidatura neste processo seletivo como perito vinculado, e que realizarão as perícias e por elas se responsabilizarão; e

Declaração de que a entidade não atuará em perícia e não mantém nem manterá, diretamente ou por intermédio de seus sócios, acionistas ou administradores, enquanto credenciada pela RFB, vínculo:

de qualquer natureza com empresa importadora ou exportadora, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; ou

de prestação de serviço com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com a atividade de perícia para a qual se candidata

6 – Da Habilitação

A etapa de habilitação consiste em verificar o atendimento às condições de participação dos candidatos e a completude e integridade da documentação apresentada exigidas no presente Edital.

Não serão habilitados os candidatos/entidades que apresentarem documentação incompleta até o prazo constante no item 4.5. do presente Edital ou que não satisfizerem as demais condições de participação previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 2021 e neste Edital.

Apenas os candidatos habilitados avançarão para etapa de classificação, os não habilitados ficam automaticamente eliminados do processo seletivo.

7 – Etapa de Classificação

A seleção para credenciamento será feita por área de atuação e por unidade da RFB devendo ser observados os seguintes critérios no cálculo da pontuação para fins de classificação:

tempo de atuação como perito credenciado por unidade da RFB: 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos de atuação, limitado a 4 (quatro) pontos;

tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica, 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos de experiência, limitado a 4 (quatro) pontos; e

participação em cursos diretamente relacionados à área de atuação:

curso de pós-graduação lato sensu, na área específica: 1 (um) ponto por curso, limitado a 4 (quatro) pontos;

curso de pós-graduação stricto sensu, na área específica: 2 (dois) pontos por curso, limitado a 4 (quatro) pontos; e

curso de especialização na área específica com carga horária superior a 60 (sessenta) horas-aula: 0,5 (meio) ponto por curso, limitado a 1 (um) ponto.

Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, apurada na forma dos itens 8.1.1 a 8.1.3 do presente Edital.

Em caso de empate entre candidatos classificados, será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação atribuída segundo os critérios previstos nos itens 8.1.3, 8.1.2 e 8.1.1, nessa ordem, do presente Edital.

Aplicados os critérios de desempate estabelecidos no item 8.3 do presente Edital, e persistindo o empate, será selecionado o candidato mais velho, computado o número exato de dias de vida.

7 – Do resultado:

O Delegado da Alfândega da RFB em Salvador homologará o resultado da seleção e fará publicar no sitio da Receita Federal do Brasil na internet, a partir do dia 24/09/2018, a lista de candidatos habilitados, para cada área de atuação/unidade da RFB, por ordem de classificação, com destaque para os candidatos que serão credenciados no limite das vagas disponíveis.

Da impugnação e do Recurso

O prazo para recurso de decisão proferida pela Comissão de Seleção será de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação do resultado, de acordo com a Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999.

8 – Disposições Finais

Após o julgamento dos recursos, o credenciamento será outorgado pelo titular da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador mediante Ato Declaratório Executivo a ser publicada no Diário Oficial da União.

O Edital completo se encontra publicado no sítio da Receita Federal do Brasil no endereço a seguir: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos

Salvador, 29 de maio 2024.

A COMISSÃO

RAIMUNDO CÁSSIO GONÇALVES LIMA

Presidente

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