Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo – PORTARIA ALF/SPO Nº 46,DE 22 DE JULHO DE 2024

Altera a Portaria ALF/SPO nº 44/2024, que modificou a Portaria ALF/SPO nº 13/2021, que versa sobre a verificação remota de mercadorias e outros procedimentos correlatos.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/202, tendo em vista o disposto na Portaria SRRF08 nº 230/2022, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 44, de 27/05/2024, publicada no DOU de 28/05/2024, Seção 1, pág. 91, como segue:

“Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 03/02/2025, após a sua publicação no DOU, com exceção das alterações promovidas nos art. 11 e 12 da Portaria ALF/SPO nº 13/2021, de vigência imediata.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

JOSÉ PAULO BALAGUER

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