Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Francisco do Sul | ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2024

Prorrogação de credenciamento de peritos para a prestação de serviços de assistência técnica.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL (ALF/SFS), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 298 e seguintes, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, e consoante o disposto no inc. III e §único do art. 813 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 08 de junho de 2022, e nas suas posteriores alterações, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 10920-724.328/2022-19, declara:

Art. 1º Prorrogado, conforme previsto nos itens 1.1 e 9.2 do Edital de Seleção de Peritos ALF/SFS nº 2/2021, pelo prazo de dois anos, a partir de 8 de agosto de 2024, o credenciamento dos peritos outorgados por meio do Ato Declaratório Executivo (ADE) ALF SFS nº 1, de 8 de agosto de 2022.

Art. 2º A via do laudo que couber à Secretaria da Receita Federal do Brasil deverá ser juntado, pelo perito, no processo-dossiê utilizado no credenciamento, por meio de Certificação Digital, até sete dias após a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do ADE ALF/SFS nº 1/2022.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

CLAITON MEYER

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