Anvisa publica regras para tintas e vernizes com ação saneante

Produtos com ação repelente ou antimicrobiana deverão ter registro na Agência.

Tintas e vernizes para uso imobiliário (em paredes) que tenham ação saneante deverão ter registro na Anvisa. A medida vale para produtos formulados com substâncias de ação antimicrobiana ou desinfestante (inseticida/repelente).

As novas regras foram publicadas na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 847, de 6 de março de 2024, que entra em vigor no próximo dia 1º de abril.

Além de definir os critérios para a comprovação da eficácia dos produtos e como solicitar o registro, a norma traz as regras para rotulagem, embalagens e venda desses produtos.

As tintas imobiliárias com a finalidade exclusiva de embelezamento e/ou proteção de paredes permanecem não sendo sujeitas à vigilância sanitária. 

Nota técnica

A Agência publicou ainda a Nota Técnica 18/2024/SEI/Cosan/GHCOS/DIRE3/Anvisa, com orientações para as empresas que desejam fabricar ou importar esses produtos.

A nota abrange, por exemplo, a necessidade de se obter Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para produtos saneantes; o código de assunto para o peticionamento do registro e a categoria; as alterações no produto pós-regularização; e o prazo de validade do registro

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