Prorroga credenciamento a peritos.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE BELÉM, no uso da(s) atribuição que lhe confere o art. 360, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, DECLARA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, os credenciamentos outorgados pelo Ato Declaratório Executivo ALF/BEL nº 30, de 21 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 243, de 27 de dezembro de 2022, para as especialidades de eletrônica, mecânica e naval.
Art. 2º Os credenciamentos prorrogados possuem caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, caput, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO DA ROCHA LEITE