ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BHE Nº 42, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

Habilitação de empresa para operar o regime aduaneiro de Depósito Especial

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME 284, de 27/07/2020; observando os artigos 480 a 487 do Decreto nº 6.759, de 05/02/2009 (Regulamento Aduaneiro); a Instrução Normativa SRF 386, de 14/01/2004; e o dossiê 13031.499324/2023-72, declara:

Art. 1º Helicópteros do Brasil S/A, CNPJ 20.367.629/0001-81, com endereço na Av. Santos Dumont, nº 200, Distrito Industrial, Itajubá, MG, fica habilitada, em caráter precário, a operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Especial – DE.

Art. 2º O local para operação do regime é o estabelecimento da empresa localizado na Av. Santos Dumont, nº 200, Distrito Industrial, Itajubá, MG, CNPJ 20.367.629/0001-81.

Art. 3º Poderão ser admitidos no DE partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção de aeronaves, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da Cofns-Importação.

Art. 4º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.

FLÁVIO COELHO MACHADO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/bhe-n-42-de-29-de-outubro-de-2025-665835121

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