ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre o encerramento parcial do Processo Aduaneiro de Investigação de Origem instaurado por meio do ADE ALF/BSB Nº 72/2021.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019, nos parágrafos 5 e 6 do artigo 26 do Anexo II ao Acordo de Complementação Econômica nº 55 (Regime de Origem), internalizado por meio do Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002, e ainda nos artigos 24, 25 e 30, da Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018, declara:

Art. 1º Concluído parcialmente, com base no Relatório Fiscal de 06 de janeiro de 2024 referente ao Dossiê nº 10265.547821/2021-91, o Processo Aduaneiro de Verificação de Origem de produtos do setor automotivo fabricados no México, instaurado por meio do Ofício nº 0.099/2021/COANA/SUANA/RFB.

Art. 2º Desqualificada totalmente da origem dos produtos automotivos fabricados pela empresa CONTINENTAL AUTOMOTIVE GUADALAJARA MEXICO, S. DE R.L. DE C. V. e importados pela empresa VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, classificados no código NALADI/SH 9032.89.29, e amparados pelos certificados de origem MX123ACE190001795800, MX123ACE190001759200, MX123ACE190002447800, MX123ACE190002460400, MX123ACE190002511200, MX123ACE190002460200, MX123ACE190002625000, MX123ACE190002836500, MX123ACE190002912300, MX123ACE190002616200, MX123ACE190002610500, MXCONT00013, MXCONT00039, MXCONT00121, MXCONT00119, MXCONT00253, em razão do não cumprimento dos requisitos de origem previstos no Acordo de Complementação Econômica nº 55.

Art. 3º Fica denegado o tratamento tarifário preferencial para o desembaraço aduaneiro de novas importações de produtos idênticos do mesmo fabricante, nos termos previstos nos artigos 24, 25, inciso II e parágrafo 2º, e 30 da Instrução Normativa RFB nº 1.864/2018, bem como no artigo 26, parágrafos 5 e 6, do Regime de Origem do Acordo de Complementação Econômica nº 55.

Art. 4º Considerando ocorrência de eventos supervenientes nos termos do Art. 26, parágrafo 6 do Regime de Origem do Acordo de Complementação Econômica nº 55, que alteraram as conclusões do procedimento de investigação de origem encerrado pelo Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº63, de 6 de outubro de 2024, fica revogado o Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº63, de 6 de outubro de 2024.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/bsb-n-1-de-7-de-janeiro-de-2025-605844720

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