ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 11, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Aplica a sanção administrativa de advertência a interveniente em operações de comércio exterior.

O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 76, inciso I, alínea “j”, da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de advertência, prevista no art. 76, inciso I, alínea “j”, da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, por efetuar importações utilizando-se do regime aduaneiro especial REPORTO descumprindo o requisito de estar devidamente habilitada; à empresa FERROVIA NORTE SUL S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 09.257.877/0001-37, conforme decisão proferida nos autos do processo administrativo n° 10111.720906/2024-26.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de publicação.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/bsb-n-11-de-11-de-marco-de-2025-617029363

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