ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 43, DE 26 DE JULHO DE 2024

Aplica a sanção administrativa de advertência a interveniente em operações de comércio exterior.

O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 76, inciso I, alínea “j”, da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de advertência, prevista no art. 76, inciso I, alínea “j”, da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, por não apresentar os documentos instrutivos dos despachos aduaneiros de importação que realizou no período de outubro/2018 a fevereiro/2021; à empresa YAHA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.780.552/0001-13, conforme decisão proferida nos autos do processo administrativo n° 10111.720233/2023-23.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de publicação.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO

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