ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 44, DE 26 DE JULHO DE 2024

Aplica a sanção administrativa de advertência a interveniente em operações de comércio exterior.

O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 76, inciso I, alínea “j”, da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de advertência, prevista no art. 76, inciso I, alínea “j”, da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, por não apresentar os documentos instrutivos e não prestar esclarecimentos acerca do despacho aduaneiro de importações que realizou com a fruição do benefício de isenção de tributos estabelecido pela Lei nº 8.010/90, por meio das Declarações de Importação (DI’s) de n° 18/1845727-1, 18/2128761-6, 19/0060196-8 e 19/0541247-0; à FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, inscrita no CNPJ sob o n° 02.918.347/0001-43, conforme decisão proferida nos autos do processo administrativo n° 10111.720236/2023-67.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de publicação.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn