Dispõe sobre o encerramento do Processo Aduaneiro de Investigação de Origem instaurado por meio do Ato Declaratório ALF/BSB Nº 9/2024.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 17, parágrafo 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018, na Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019, e ainda no artigo 26 do Anexo II ao Acordo de Complementação Econômica nº 55 (Regime de Origem), internalizado por meio do Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002, declara:
Art. 1º Concluído, com base no Relatório Fiscal de 29 de agosto de 2024, referente ao Processo Nº 10265.300182/2023-63, o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem de produtos do setor automotivo fabricados no México que foi aberto por meio do Ato Declaratório ALF/BSB Nº 9/2024.
Art. 2º Desqualificada a origem da totalidade dos produtos fabricados pela empresa ZF SUSPENSION TECHNOLOGY GUADALAJARA, S.A. DE C.V., importados para o Brasil pela empresa HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA., CNPJ 01.192.333/0013-66, classificados no código NCM 8708.80.00 Sistemas de suspensão e suas partes, incluindo os amortecedores de suspensão, e amparados pelos certificados de origem relacionados no Anexo Único, em razão do não cumprimento das regras de origem previstas no Acordo de Complementação Econômica nº 55.
Art. 3º Fica denegado o tratamento tarifário preferencial para o desembaraço aduaneiro de novas importações de produtos idênticos do mesmo fabricante, nos termos previstos nos artigos 24, 25, inciso II e parágrafo 2º, e 30 da Instrução Normativa RFB nº 1.864/2018, bem como no artigo 26, parágrafos 5 e 6, do Regime de Origem do ACE 55.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO
ANEXO ÚNICO
Certificado de origem | Certificado de origem |
MX123ACE219999002070 | MX123ACE219999010350 |
MX123ACE209999004100 | MX123ACE219999010420 |
MX123ACE209999004490 | MX123ACE219999010430 |
MX123ACE209999004500 | MX123ACE219999012420 |
MX123ACE209999008590 | MX123ACE219999017490 |
MX123ACE209999015180 | MX123ACE219999017540 |
MX123ACE209999023290 | MX123ACE219999017560 |
MX123ACE209999025400 | MX123ACE219999018630 |
MX123ACE209999030580 | MX123ACE219999020390 |
MX123ACE211931100720 | MX123ACE219999025910 |
MX123ACE211931100730 | MX123ACE219999036190 |
MX123ACE211931101100 | MX123ACE219999037460 |
MX123ACE212235100090 | MX123ACE219999040040 |
MX123ACE212235100270 | MX123ACE220001103600 |
MX123ACE219999001630 | MX123ACE220002424700 |
MX123ACE219999007370 | MX123ACE222540100110 |
MX123ACE219999008060 | MX123ACE209999025430 |