ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 55, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Habilita empresa a operar, em caráter precário, o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado.

O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 298 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e o que consta dos autos do processo nº 10111.720039/2024-29, declara:

Art. 1º Fica habilitada a empresa COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.834.757/0001-79, a operar, em caráter precário, o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado (DAF), no Aeroporto Internacional de Brasília.

Art. 2º O regime será operado sob o CNPJ nº 03.834.757/0010-60, nos seguintes locais:

I na Sala nº 10 (Área Edificada), localizado no Térreo do Píer Norte, Área Restrita, para as mercadorias caracterizadas como material de manutenção e reparo de aeronave da frota de aeronaves que realizam voos internacionais; e

II nas dependências da empresa de catering RA CATERING DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.931.733/0003-26, localizada no Setor de Comissarias, para as mercadorias caracterizadas como material de catering.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO

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