Dispõe sobre o encerramento do Processo Aduaneiro de Investigação de Origem instaurado por meio do ADE ALF/BSB nº 21, de 14 de maio de 2024.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019, no Capítulo V do Regime de Origem Mercosul (Anexo à Decisão do Conselho do Mercado Comum – CMC nº 05/2023, de 03 de julho de 2023), incorporado ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 pela subscrição de seu Ducentésimo Décimo Oitavo Protocolo Adicional, firmado entre os Estados Partes do Mercosul, e internalizado no Brasil por meio do Decreto n° 12.058, de 13 de junho de 2024, e ainda no que dispõe o Art. 24 e o Art. 25, inciso I e § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018, DECLARA:
Art. 1º Concluído em 14 de fevereiro de 2025, com base no Relatório Fiscal de Encerramento, o procedimento aduaneiro de verificação de origem preferencial sobre as mercadorias produzidas e exportadas ao Brasil pela empresa APTAR ARGENTINA S.A., de que trata o Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 21, de 14 de maio de 2024, e importadas pelas empresas nacionais Aptar do Brasil Embalagens LTDA e Unilever Brasil Industrial LTDA.
Art. 2º declara ainda, com fundamento no Artigo 43 do Regime de Origem Mercosul, e em observância ao Art. 24, caput e Parágrafo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.864/2018, o ENCERRAMENTO da citada verificação, SEM DESQUALIFICAÇÃO DA ORIGEM, sobre os Certificados de Origem com as seguintes mercadorias: (1) módulo/motor/cartridge (parte de aparelho de pulverização), classificados na NCM 8424.90.90; (2) atuador/atuador spray (parte de aparelho de pulverização), classificados nas NCM 8424.90.10/8424.90.90; e (3) bomba dosadora manual/pulverizador (aparelho de pulverização), classificadas na NCM 8424.89.90, produzidos e exportados ao Brasil pela empresa APTAR ARGENTINA S.A. no período investigado.
Art. 3º Fica mantida a preferência tarifária para futuras importações dos mesmos artigos do produtor/exportador, desde que cumpridas as normas do Regime de Origem Mercosul.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO