Descredenciamento de perito junto à Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá/MS
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ/MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, DECLARA:
Art. 1° DESCREDENCIADO o perito abaixo identificado, a pedido, nos termos do requerimento apresentado em 07 de agosto de 2024 e juntado ao respectivo processo, cujo credenciamento havia sido concedido por meio do Ato Declaratório Executivo ALF/COR nº 6, de 14/06/2023, publicado na Seção 1 do DOU de 15/06/2023, para a atuação nas localidades de jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá/MS, pelo prazo de 02 (dois) anos, no período compreendido entre 15/06/2023 a 14/06/2025.
Especialidade: Mensuração de Granéis | ||
Nome | CPF | Processo |
MARCO AURELIO HESSMANN | xxx.118.569-xx | 10265.146672/2023-16 |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLAVIA REINALDO MESQUITA ANDRADE