ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Cancelamento de Registro de Despachante Aduaneiro

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO – SACIT/ ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, declara:

Art. 1º O cancelamento do Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física, em cumprimento à decisão administrativa proferida nos autos do Processo nº 15165.721739/2024-29, a qual aplicou a sanção administrativa de cassação do registro nos termos do Art. 735, inciso III, alínea “d” do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro): VANESA PIRAN, CPF nº XXX.645.759-XX.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RAPHAEL SCHEFFER CONTIN

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/cta-n-1-de-29-de-janeiro-de-2025-609768435

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