ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiro a seguinte pessoa física:

– ROBERTA EMANUELLY SOUZA DE CASTRO, CPF nº XXX.355.999-XX, PROCESSO nº 10906.006493/2025-16.

Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior – sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RAPHAEL SCHEFFER CONTIN

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/cta-n-3-de-30-de-janeiro-de-2025-610296357

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