ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 4, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

Cancelamento do Registro de Despachante Aduaneiro

O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, § 3º, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e nas Portarias SRRF09 nº 839, de 28 de outubro de 2020 e ALF/CTA nº 03, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Cancelar, em cumprimento ao determinado na Decisão proferida nos autos do processo nº 5022051-77-2024-4-04.7000/PR, o Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: GENILDA ALEXANDRE BARTZ, CPF XXX.787.809-XX, Processo nº 10906.483349/2024-19.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da união.

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/cta-n-4-de-8-de-janeiro-de-2026-680137549

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