Suspensão do Registro de Despachante Aduaneiro
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, § 3º, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e nas Portarias SRRF09 nº 839, de 28 de outubro de 2020 e ALF/CTA nº 03, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Suspender por tempo indeterminado a pedido do interessado, nos termos do Art. 14-A da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011, o registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: MARIANA DE ALMEIDA FARIA PEIXOTO, CPF XXX.181.759-XX, Processo nº 10906.260072/2024-40.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN