ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 5, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Prorroga credenciamento de peritos para prestação de serviços de assistência técnica.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara:

Art. 1º Prorrogados, por 2 (dois) anos, de 20 de fevereiro de 2025 até 19 de fevereiro de 2027, os credenciamentos outorgados pelo Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 12, de 17 de fevereiro de 2023, publicado no DOU de 23/02/2023, para as especializações nas áreas de Agronomia, Civil, Computação, Elétrica, Eletrônica, Mecânica, Minas, Química, Telecomunicações e Têxteis.

Art. 2º Os credenciamentos prorrogados possuem caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2.086/2022, mantidas todas as determinações previstas no respectivo ADE de credenciamento citado no Art. 1º acima.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RAFAEL RODRIGUES DOLZAN

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/cta-n-5-de-10-de-fevereiro-de-2025-612344467

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