ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 50, DE 5 DE JULHO DE 2024

Suspensão de Registro de Despachante Aduaneiro

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO – SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, DECLARA:

Art. 1º A suspensão do Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física, a pedido, nos termos do artigo 14-A da IN RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, inserido pela IN RFB nº 2.093, de 7 de julho de 2022: ROBERTO MOREIRA DO NASCIMENTO, CPF nº XXX.739.019-XX, Processo: 10265.272324/2024-76.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RAPHAEL SCHEFFER CONTIN

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