Inclusão no Registro de Despachantes e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa física:
-PEDRO EDUARDO DE SOUZA, CPF nº XXX.742.309-XX, Processo nº 10906.323933/2025-99.
Art. 2º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as seguintes pessoas físicas:
-ANDERSON WILLIAM QUEIROZ CAVALERI, CPF nº XXX.065.099-XX, Processo nº 10906.316467/2025-95.
-INGRYD TODESCATO DUARTE, CPF nº XXX. 019.529-XX, Processo nº 10906.321772/2025-07.
Art. 3º O Despachante Aduaneiro e os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros supramencionados deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudante de Despachante Aduaneiro/Despachante Aduaneiro.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN

