TO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 57, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Suspensão de Registro de Despachante Aduaneiro
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO – SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, declara:
Art. 1º A suspensão do Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física, a pedido, nos termos do artigo 14-A da IN RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, inserido pela IN RFB nº 2.093, de 7 de julho de 2022: MICHELLY DA SILVA PEREIRA, CPF nº XXX.041.429-XX, Processo: 10906.355610/2025-64.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN

