Exclui do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) a pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31-A da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de Julho de 2023, em obediência ao disposto no art. 48, § 2º do mesmo diploma, declara:
Art. 1º Excluído do Programa OEA, na modalidade OEA-Conformidade Nível 1, Importador, Exportador, PORTO PONTA DO FELIX S/A, inscrição no CNPJ sob nº 85.041.333/0001-11.
Parágrafo Único. O presente ato é extensivo a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI

