Cancelamento de Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º O cancelamento do Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física, em cumprimento à decisão administrativa proferida nos autos do Processo nº 10142.723282/2025-12, a qual aplicou a sanção administrativa de cancelamento do registro nos termos do art. 76, inciso III, alínea “d” e “g” da Lei nº 10.833 de 2003, regulamentado pelo art. 735, inciso III, alínea “d” e “i” do Decreto nº 6.759 de 2009 (Regulamento Aduaneiro): ALAN LOPES ARGONDIZO, CPF nº XXX.468.879-XX
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN

