Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2024, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 14.374 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Importador/Exportador, Requerimento nº 16.094 – MADEM SA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E EMBALAGENS inscrição no CNPJ sob nº 87.547.238/0001-10.
Art. 2º Esta certificação refere-se à matriz da pessoa jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO