Suspensão de Registro de Despachante Aduaneiro
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO – SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, declara:
Art. 1º A suspensão pelo prazo de 12 meses do Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física, em cumprimento à decisão administrativa proferida nos autos do Processo nº 15165.721451/2025-35, a qual aplicou a referida sanção administrativa com fulcro no art. 30 do Decreto-Lei nº 4.014, de 1942, no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, e no art. 76, inciso II, alínea e, da Lei nº 10.833, de 2003, e alterações, c/c o art. 735, inciso II, alínea e, do Decreto nº 6.759, de 2009, e alterações: NILSON RICARDO GAMPER, CPF XXX.738.189-XX.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN

