Inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros as seguintes pessoas físicas:
-FABIO SCHMITT, CPF nº XXX.944.829-XX, Processo nº 10906.467767/2025-31.
-KAUAN IVANIEVICK FONTES, CPF nº XXX.099.969-XX, Processo nº 10906.461623/2025-71.
-NORBERTO ANTONIO CERVI JUNIOR, CPF nº XXX.355.439-XX, Processo nº 10906.465746/2025-81.
-RENATO OTAVIO OGASSAWARA, CPF nº XXX.070.039-XX, Processo nº 10906.467713/2025-76.
Art. 2º Os Despachantes Aduaneiros supramencionados deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN

