Habilita empresa a operar, em caráter precário, o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS/SC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e o que consta nos autos do dossiê nº 13032.516532/2024-14, DECLARA:
Art. 1º Fica habilitada a empresa TAP – Transportes Aéreos Portugueses, inscrita no CNPJ sob o nº 33.136.896/0001-90, com filial em Florianópolis (CNPJ nº 33.136.896/0030-24), a operar, em caráter precário, o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado (DAF) para o setor de manutenção.
Art. 2º O regime irá operar nas dependências da empresa Zurich Airport, CNPJ nº 27.844.178/0001-75, situada na Via TR VP 003, nº 6.200, Bairro Carianos, Florianópolis/SC (sala de manutenção – LUC: T00AP04 – Depósito Container Lado AR: LUC: DEP01).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALESSANDRA PADOVANI MATIEL