ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FNS Nº 3, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Habilita empresa a operar, em caráter precário, o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado.

A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS/SC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e o que consta nos autos do processo nº 13032.516532/2024-14, DECLARA:

Art. 1º Fica habilitada a empresa TAP – Transportes Aéreos Portugueses, inscrita no CNPJ sob o nº 33.136.896/0001-90, com filial em Florianópolis (CNPJ nº 33.136.896/0030-24), a operar, em caráter precário, o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado (DAF).

Art. 2º O regime irá operar nas dependências da empresa Unicater Alimentos e Serviços LTDA – EPP, CNPJ: 04.491.145/0001-93, que está situada na Rua Firmino Hermenegildo dos Santos, 02, Bairro Carianos, Cep 88.047-612, Florianópolis/SC.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALESSANDRA PADOVANI MATIEL

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