ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 1, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL, pelo presente ato, considerando o que consta no processo administrativo nº 13075.130850/2023-12 e com fundamento no inciso II do art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no inciso III do art. 41 e no § 2º do art. 40 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, DECLARA:

Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº 32.859.408/0001-00 do contribuinte ZT IMPORTACAO E EXPORTACAO COMERCIO EXTERIORLTDA, desde a data de publicação deste Ato, em razão de não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em operações de comércio exterior.

Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 03 de maio de 2019, nos termos do inciso II do § 2º do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022.

ALEXANDRE GONDIM DE OLIVEIRA LIMA

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/for-n-1-de-5-de-fevereiro-de-2025-611098439

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