Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL, pelo presente ato, considerando o que consta no processo administrativo nº 13075.130850/2023-12 e com fundamento no inciso II do art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no inciso III do art. 41 e no § 2º do art. 40 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, DECLARA:
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº 32.859.408/0001-00 do contribuinte ZT IMPORTACAO E EXPORTACAO COMERCIO EXTERIORLTDA, desde a data de publicação deste Ato, em razão de não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em operações de comércio exterior.
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 03 de maio de 2019, nos termos do inciso II do § 2º do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022.
ALEXANDRE GONDIM DE OLIVEIRA LIMA