Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL, pelo presente ato, considerando o que consta no processo administrativo nº 11131.723962/2025-28 e com fundamento no inciso II, do art. 81 e §, da Lei nº 9.430/1996 , no inciso II do art. 38 combinado com o § 2º do art. 40, ambos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, declara:
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº 51.767.710/0001-82 do contribuinte STAR TEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, desde a data de publicação deste Ato, em razão de não comprovação da origem, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em operações de comércio exterior.
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 01 de janeiro de 2024, nos termos do inciso II do § 2º do art. 51, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022.
ALEXANDRE GONDIM DE OLIVEIRA LIMA

