Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL, pelo presente ato, considerando o que consta no processo administrativo nº 11131.724469/2025-25 e com fundamento no inciso II, do art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no inciso II, do art. 38 e no § 2º do art. 40, ambos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, declara:
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº 55.006.499/0001-36 do contribuinte FENIX GOLD COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, desde a data de publicação deste Ato, em razão de não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior;
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 12 de novembro de 2024, nos termos do inciso II do § 2º do art. 51, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022.
ALEXANDRE GONDIM DE OLIVEIRA LIMA

