ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 14, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL, pelo presente ato, considerando o que consta no processo administrativo nº 11131.724469/2025-25 e com fundamento no inciso II, do art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no inciso II, do art. 38 e no § 2º do art. 40, ambos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, declara:

Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº 55.006.499/0001-36 do contribuinte FENIX GOLD COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, desde a data de publicação deste Ato, em razão de não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior;

Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 12 de novembro de 2024, nos termos do inciso II do § 2º do art. 51, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022.

ALEXANDRE GONDIM DE OLIVEIRA LIMA

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/for-n-14-de-2-de-fevereiro-de-2025-684844708

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn