eclara alfandegadas extraordinariamente as dependências aeroportuárias do Terceiro COMAR, no Rio de Janeiro, exclusivamente para a operação que especifica.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso de suas competências regimentais e com a competência conferida pelo artigo 40 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022 e considerando a jurisdição das unidades da Sétima Região Fiscal delimitada no anexo único da Portaria SRRF07 nº 20/2021 e, ainda, o disposto no processo nº 13113.234483/2025-85, declara:
Art. 1º Alfandegadas extraordinariamente as dependências aeroportuárias do Terceiro COMAR, pátio de aeronaves, área contígua ao Aeroporto Santos Dumont, localizado no município do Rio de Janeiro, na Praça Senador Salgado Filho, S/N, Centro, para a realização dos procedimentos aduaneiros relativos a chegada do voo FAB 2101 (A319) – BRS01, procedente de Buenos Aires (SABE/SBRJ), dia 03 de julho de 2025 às 16 horas.
Art. 2º Esta autorização é válida exclusivamente para a operação que especifica.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PATRÍCIA MIRANDA DE MENESES BICHARA MOREIRA

