Habilita a empresa que menciona a operar, a título precário, o despacho aduaneiro de remessas expressas.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso de suas competências regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e considerando ainda o contido no processo nº 13113.283564/2024-28, DECLARA:
Art. 1º Fica a empresa EDGLEI & SUSIE TRANSPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 02.803.373/0001-26, habilitada a promover no Aeroporto Internacional do Galeão/RJ, na modalidade comum, em recinto administrado pela Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S/A, Riogaleão, a título precário, o despacho aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da Instrução Normativa RFB nº 1737/2017 e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º Fica atribuído à habilitada, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação “CHP”.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 31/10/2026, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art.11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
PATRÍCIA MIRANDA DE MENESES BICHARA MOREIRA