ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO alf/gru Nº 22, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Aplica penalidade de suspensão da habilitação para operar no comércio exterior, na forma estabelecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso da competência prevista no art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, de 27 de julho de 2020, com fundamento no inciso II do caput e no inciso I do § 8º do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no inciso II do § 7º do art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e o que consta do processo nº 10814.721511/2024-23, DECLARA:

Art. 1º Aplicada à empresa 39.695.123 CHRISTIANA OLASUMBO BAMGBALA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.695.123/0001-20, a penalidade de suspensão do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos, pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de cessação de sua aplicação com a comprovação do embarque para o exterior ou da destruição da carga interditada, em conformidade com a determinação da autoridade aduaneira, por DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE DESTRUIR OU DEVOLVER À ORIGEM CARGA INTERDITADA POR ÓRGÃO ANUENTE, em transgressão às disposições do art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.

Art. 2º Nos termos do § 7º do art. 76 da Lei 10.833/2003, fica vedado o ingresso em local sob controle aduaneiro, salvo com autorização do titular da unidade jurisdicionante, enquanto perdurarem os efeitos da suspensão.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA

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