Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.657950/2024-61, declara:
Art. 1º Fica a empresa SUNLOG EXPRESS LTDA , localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos- Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Sala 221, Prédio Administrativo TECA, LUC 2C01L021, inscrita no CNPJ sob o nº 52.102.940/0001-95, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida por um ano a contar da data da publicação do ADE, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação “SGL”.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA