Outorga credenciamento sub judice a perito credenciado por esta Alfândega no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO DE GUARULHOS, EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e em obediência à r. decisão liminar de 17/12/2025 proferida no Mandado de Segurança Cível nº 5011802-84.2025.4.03.6119 da 4ª Vara Federal de Guarulhos, declara:
Art. 1º Credenciado, sub judice, para atuar na especialidade de Mecânica/Armamentos/ Explosivos/Munições, o Profissional cujo nome consta a seguir:
| Nome | Vaga | Processo |
| Renato Golin da Cunha | 2 | 13032.768006/2025-19 |
Art. 2º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2.086, de 2022.
Art. 3º O perito credenciado deverá apresentar o respectivo ART a cada designação, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2.086, de 2022, bem como a respectiva certidão de objeto e pé do processo judicial em que consta a decisão liminar.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI

