ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 4, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a empresa que menciona.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo n° 13032.781798/2024-36, declara:

Art. 1º – Fica a empresa iMile Courier Ltda, com filial localizada Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Prédio Administrativo TECA, 4º Andar, Sala 7.14, LUC 4C01L014, inscrita no CNPJ sob o nº 53.738.139/0002-84, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.

Art. 2º – A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.

Art. 3º – O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.

Art. 4º – Esta habilitação é válida por um (01) ano, a contar da data de publicação deste Ato Declaratório, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.

Art. 5º – A eventual renovação da habilitação deverá obedecer ao previsto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.

Art. 6º – Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação da empresa “IMB”.

Art. 7º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/gru-n-4-de-17-de-marco-de-2025-618519413

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