Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo n° 13032.803161/2024-16, declara:
Art. 1º – Fica a empresa DRS COURIER LTDA, com filial localizada Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Prédio Administrativo TECA, 7º Andar, Sala 7.18, LUC 7C01L018, inscrita no CNPJ sob o nº 20.128.827/0003-54, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º – A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º – O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.
Art. 4º – Esta habilitação fica limitada ao prazo de cobertura da apólice de seguro apresentada como instrumento de garantia, cujo término da vigência é 18/07/2027, conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 5º – A eventual renovação da habilitação deverá obedecer ao previsto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 6º – Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação da empresa “DCL”.
Art. 7º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI