ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF IGI Nº 7, DE 1º DE JULHO DE 2025

Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de importação e exportação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições previstas no inciso III do artigo 360 e no inciso I do artigo 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria do Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, bem como o que consta nos autos do processo digital nº 13113.039532/2025-78, declara:

Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. – PETROBRAS, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01, situada Av. República do Chile, no 65, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque e desembarque, mediante transbordo a contrabordo em área marítima, e despacho aduaneiro de importação de petróleo bruto e derivados de petróleo e despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 2º Estão autorizados, por este Ato Declaratório Executivo, como estabelecimentos comerciais que realizarão as operações de importação e exportação, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013, os seguintes estabelecimentos:

CNPJEndereço
33.000.167/0004-54Av. Nossa Senhora da Penha, nº 1688, EDIVIT, Barro Vermelho, Vitória – ES, CEP 29057-550
33.000.167/0045-22Rua Benjamin Dagnoni, nº 900, Rio do Meio, Itajaí – SC, CEP 88316-100
33.000.167/0055-02Av. Leite Barbosa s/n, Mucuripe, Fortaleza-CE, CEP 60180-420
33.000.167/0088-62Rodovia Washington Luís S/N°, Km 113 7, Campos Elíseos – Duque de Caxias -RJ, CEP 25070-235
33.000.167/0093-20Av. Refinaria Gabriel Passos, 690, Distrito Industrial Paulo Camilo Sul, Betim-MG, CEP 32669-205
33.000.167/0096-72Rod. Cristóvão Pereira Abreu, s/n, km 103 , Osório-RS, CEP 95520-000
33.000.167/0102-55Av. Getúlio Vargas, 11001-São José, Canoas-RS, CEP 92420-221
33.000.167/0135-13Rua Dona Mocinha, 308-Sala 1, PECEM, São Gonçalo do Amarante-CE, CEP 62674-000
33.000.167/0142-42Ilha Redonda s/n, Baía de Guanabara, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20180-006
33.000.167/0147-57Praça Mal Stenio C de A Lima, 1, Raiz da Serra, Cubatão-SP, CEP 11555-900
33.000.167/0210-28Rodovia ES-010, s/n – Km 60 – TABR, Barra do Riacho, Aracruz – ES, CEP 29197-554
33.000.167/0381-84Rua Carlos Henrique Moering, n° 1300, Jaruari II, Itacoatiara – AM, CEP 69104-404
33.000.167/0496-23Rod BR 475, s/n, km 143, São Mateus do Sul-PR, CEP 83900-000
33.000.167/0603-50Rua Albert Schweitzer, nº 197, Alemoa, Santos-SP, CEP 11095-520
33.000.167/0636-18Av. Dante Michelini, nº 5500, Anexo Petrobras, Parque Industrial, Vitória – ES, CEP 29090-860
33.000.167/0643-47Rua Professor Zeferino Vaz, s/n, Bonfim, Paulínea – SP, CEP 13147-000
33.000.167/0644-28Rua Henrique Luís Roessler, nº 100, Rio Branco, Canoas – RS, CEP 92200-640
33.000.167/0661-29Av. Guarda-mor Lobo Viana, nº 1111, São Sebastião-SP, CEP 11600-000
33.000.167/0744-90Rua Salgado Filho, s/n, Miramar, Belém – PA, CEP 66119-010
33.000.167/0807-09Rua Felipe Mussse, 803, Ubatuba, São Francisco do Sul-SC, CEP 89240-000
33.000.167/0809-70Rod BR-476, s/n, km 16, Thomaz Coelho, Araucária-PR, CEP 83707-440
33.000.167/0822-48Rodovia Presidente Dutra, Km 1443, s/n, BR 116, Jardim Motorama, São José dos Campos-SP, CEP 12223-900
33.000.167/0850-00Pier 2 Seção da Barra, s/n, Rio Grande – RS, CEP 96209-030
33.000.167/1049-00Av. Euzébio Rocha, 1000, Cidade da Esperança, Natal-RN, CEP 59070-660
33.000.167/1056-39Porto de Itaqui, s/n, São Luís -MA, CEP 65085-370
33.000.167/1072-59Rodovia BR 101, s/n, Jacuacanga, Angra dos Reis -RJ, CEP 23900-000
33.000.167/1111-08Rodovia PE 60, s/n, km 10 Pq de Suape, Dist Ind Portuário, Ipojuca-PE, CEP 55590-000
33.000.167/1119-57Rio Urucu, s/n, margem direita, Zona Rural, Coari-AM, CEP 69460-000
33.000.167/1122-52Rua Eteno, n°2198, Polo Petroquímico, Camaçari – BA, CEP 42810-000

Art. 3º As áreas marítimas autorizadas para a realização das operações são os berços 1 e 2 do Terminal Aquaviário de Angra dos Reis (TEBIG), mediante operações de transbordo a contrabordo entre navios atracados nestes locais, áreas circunscritas às seguintes coordenadas:

a) Latitude 23o 3′ 34,5″ S, Longitude 44o 13′ 47,73″ W (P1)

b) Latitude 23o 3′ 35,46″ S, Longitude 44o 13′ 31,88″ W (P2)

c) Latitude 23o 3′ 46,27″ S, Longitude 44o 13′ 33,08″ W (P3)

d) Latitude 23o 3′ 45,16″ S, Longitude 44o 13′ 49,73″ W (P4)

Art. 4º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5º a 9º da IN RFB nº 1.381, de 2013.

Art. 5º Os procedimentos simplificados para o desembarque e despacho aduaneiro de importação de petróleo bruto e derivados de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 10º a 14º da IN RFB nº 1.381, de 2013.

Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013.

Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo ALF IGI no 5, de 5 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2022.

Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSE ANTONIO DA VEIGA CALADO FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf-igi-n-7-de-1-de-julho-de-2025-639645827

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