Aplica a sanção administrativa de suspensão da habilitação para operar no comércio exterior.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAI/SC, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 299, § 1º, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, publicada no D.O.U. de 27/07/2020, seção 1-B, página 1, resolve:
1. Aplicar ao Importador discriminado abaixo, a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 6 (seis) meses, da habilitação para operar no comércio exterior, nos termos fixados pelo artigo 46, parágrafo 7º, inciso II, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.
| CPF/CNPJ | NOME | PROCESSO |
| 15.323.244/0001-82 | KENBI ALIMENTOS E COMÉRCIO LTDA | 10906.418372/2025-13 |
2. Enquanto perdurarem os efeitos da sanção, é vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do art. 76, § 7°, da Lei n° 10.833/2003.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ BUENO BRANDÃO SETTE E CÂMARA

