Vigência do alfandegamento de Instalação Portuária de Turismo, na temporada 2024/2025
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 32º da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, à vista do que consta no Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 5, de 3 de fevereiro, de 2025, e no processo 10906.403035/2024-32, DECLARA:
Art. 1º A instalação portuária de turismo, administrada pela empresa BONTUR S.A. – Bondinhos Aéreos, inscrita no CNPJ sob o nº 83.551.382/0001-79, estará alfandegada na temporada de 2024/2025, no período de 7 de fevereiro a 1º de abril de 2025.
Art. 2º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, esta autorização poderá ser suspensa ou cancelada por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinta a pedido do interessado.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO JACOB NICOLAU MUSSI FILHO