Ato Declaratório Executivo ALF/ITJ nº 10, de 17 de novembro de 2025

Aplica a sanção administrativa de suspensão da habilitação para operar no comércio exterior.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAI/SC, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 299, § 1º, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, publicada no D.O.U. de 27/07/2020, seção 1-B, página 1, resolve:

1. Aplicar ao Importador discriminado abaixo, a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 6 (seis) meses, da habilitação para operar no comércio exterior, nos termos fixados pelo artigo 46, parágrafo 7º, inciso II, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e nos termos da Lei nº 10.833/2003, art. 76, inc. II, alínea “e” e alterações.

CPF/CNPJNOMEPROCESSO
07.617.173/0001-00INTERMARES TRADING IMPORTAÇÃO LTDA10909.720471/2024-43

2. Enquanto perdurarem os efeitos da sanção, é vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do art. 76, § 7°, da Lei n° 10.833/2003.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

André Bueno Brandão Sette e Câmara

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/itj-n-10-de-17-de-novembro-de-2025-670191357

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