Prorroga credenciamento de peritos no período de 15 de dezembro de 2025 a 14 de dezembro de 2027.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e no item 2.2 do Edital de Seleção de Peritos nº 01/2023 decide:
Art. 1º Prorrogar a validade do credenciamento outorgado pelo Ato Declaratório Executivo ALF/ITJ nº 2/2023 por mais 2 (dois) anos, compreendendo o período de 15 de dezembro de 2025 a 14 de dezembro de 2027.
Art. 2º Os credenciamentos outorgados possuem caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III, da IN RFB nº 2086, de 2022.
Art. 3º Os peritos credenciados deverão apresentar os respectivos ARTs a cada designação desta Alfândega nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I, da IN RFB nº 2086, de 2022.
André Bueno Brandão Sette e Camara

