Concede a Simplificação de Trânsito Aduaneiro para o Beneficiário que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE ITAJAÍ, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, e com fundamento no artigo 83 da Instrução Normativa SRF nº 248/2002, e à vista do que consta no processo nº 10906.053586/2025-21, declara:
Art. 1º Fica concedida a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade” no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do trânsito o recinto CONEXÃO MARÍTIMA, CNPJ 08.473.312/0001-24, código de recinto 910303, e que tenham como origem do trânsito aduaneiro o recinto Seara Alimentos, código 9101601.
Art. 2º O recinto só poderá se beneficiar da dispensa das etapas quando utilizar como transportadora as empresas contratantes do sistema de monitoramento de veículos apresentado.
Art. 3º Essa simplificação de procedimentos de trânsito aduaneiro é concedida em caráter precário, sujeito a imediata revogação no caso de constatação de descumprimento de normas relativas ao trânsito aduaneiro, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ BUENO BRANDÃO SETTE E CAMARA