Revoga e outorga credenciamento a perito credenciado por esta Alfândega até 18 de novembro de 2025.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PARANAGUÁ/PR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara:
Art. 1º A REVOGAÇÃO, a pedido, do credenciamento outorgado ao profissional abaixo identificado:
PROCESSO | ESPECIALIDADE | NOME | CPF |
10906.366860/2023-68 | Arqueação | LUCIANA SILVA GUIMARÃES | ***.903.249-** |
Art. 2º Fica credenciado, em razão da vaga aberta no artigo anterior, o perito do cadastro de reserva abaixo identificado:
PROCESSO | ESPECIALIDADE | NOME | CPF |
10906.368874/2023-16 | Arqueação | RODRIGO TEIXEIRA VOI | ***.603.489-** |
Art. 3º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022.
Art. 4 º O perito credenciado deverá apresentar os respectivos ARTs a cada designaçãodesta Alfândega, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2.086, de 2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GERSON ZANETTI FAUCZ