Outorga credenciamento sub judice a perito credenciado por esta Alfândega no período de 14 de outubro de 2024 a 18 de novembro de 2025.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PARANAGUÁ/PR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e em cumprimento à r. decisão judicial de 14/06/2024, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5072166-39.2023.4.04.7000/PR da 5ª Vara Federal de Curitiba, DECLARA:
Art. 1º A Reinserção na escala de distribuição de serviços na área de arqueação, mensuração e quantificação de mercadorias a granel, sólido, líquido ou gasoso, ao profissional a seguir indicado:
PROCESSO | NOME | CPF |
10906.361721/2023-48 | CARLOS GIL DA ROCHA PEREIRA | ***.117.329-** |
Art. 2º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022.
Art. 3 º O perito credenciado deverá apresentar os respectivos ARTs a cada designação
desta Alfândega, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2.086, de 2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GERSON ZANETTI FAUCZ