Outorga credenciamento sub judice a perito credenciado por esta Alfândega até 18 de novembro de 2025.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PARANAGUÁ/PR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e em obediência ao acórdão proferido em 26/08/2025 nos autos do processo nº 5077263-20.2023.4.04.7000/PR do Tribunal Regional Federal da 4º Região, DECLARA:
Art. 1º O CREDENCIAMENTO, sub judice, do perito abaixo identificado:
| PROCESSO | ESPECIALIDADE | NOME | CPF |
| 10906.382913/2023-98 | Arqueação | ALDANE RIBEIRO COUTINHO | ***.315.276-** |
Art. 2º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GERSON ZANETTI FAUCZ

